Condutas Econômicas e o Combate às Práticas Abusivas

Um compromisso jurídico, ético e civilizatório com o mercado e a sociedade

Em tempos de crise ou expansão, o mercado revela sua verdadeira natureza não apenas pelos índices econômicos, mas principalmente pelas condutas dos seus agentes. Toda atividade empresarial por menor ou maior que seja está submetida não apenas à lógica do lucro, mas a princípios jurídicos e éticos que condicionam a liberdade econômica ao bem comum.

 

O que são práticas abusivas?

 

São atos que, direta ou indiretamente, desrespeitam a boa-fé, a lealdade concorrencial e a função social da atividade econômica. Elas podem ocorrer de forma sutil  em contratos, anúncios, preços ou relações de consumo e se manifestam em diversas formas:

  • Abuso de poder econômico ou posição dominante, como impor preços ou condições unilateralmente;

 

  • Vendas casadas, que restringem a liberdade do consumidor;

 

  • Publicidade enganosa ou abusiva, que distorce a realidade do produto ou serviço;

 

  • Cláusulas contratuais abusivas, que transferem todo o risco a uma das partes;

 

  • Práticas anticoncorrenciais, como cartel ou dumping.

 

Essas condutas minam os pilares da concorrência leal e da confiança nas relações econômicas. O resultado? Concentração de poder, exclusão de players menores, precarização de serviços e, sobretudo, violação da dignidade do consumidor e da equidade nas trocas.

 

 Filosofia do Direito: o mercado como instrumento de justiça

 

À luz da Filosofia do Direito, especialmente nas correntes contemporâneas de base jusnaturalista e social, o Direito não pode ser reduzido a um conjunto de regras técnicas para mediar relações privadas. Ele é, antes de tudo, expressão de valores superiores, como justiça, igualdade, liberdade e solidariedade.

Na visão rawlsiano, por exemplo, o sistema econômico deve ser estruturado de forma que os maiores benefícios aos mais privilegiados só sejam legítimos se trouxerem vantagem aos menos favorecidos. Já pela ótica do utilitarismo reformado, o mercado deve buscar o maior bem-estar coletivo sustentável, não apenas o sucesso individual imediato.

 

 O que diz o ordenamento jurídico brasileiro?

 

A Constituição Federal, em seu art. 170, deixa claro: a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas visa a assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Além disso:

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda práticas abusivas (art. 39 e seguintes);

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), embora estimule a livre iniciativa, não autoriza abusos ou violações à função social da empresa.

A atuação do CADE e do PROCON reforça o controle estatal sobre práticas que atentem contra a concorrência ou o consumidor.

Portanto, a liberdade econômica é um direito condicionado, e não absoluto. O que se defende é a liberdade responsável, orientada por ética, transparência e respeito mútuo.

 

A responsabilidade das empresas no século XXI

 

A empresa moderna não é apenas um centro de lucro, mas um agente de transformação social. Ao combater práticas abusivas, ela contribui para:

 

  • A redução das desigualdades;
  • O fortalecimento da cidadania econômica;
  • A construção de um ambiente de negócios mais confiável, inovador e duradouro.
    Trata-se de uma responsabilidade multidimensional: jurídica, econômica, social, ambiental e espiritual.

 

Conclusão: um pacto ético pelo futuro

 

Combater condutas econômicas abusivas é um dever de todos  juristas, empresários, consumidores e sociedade civil. Mais do que uma exigência legal, é uma escolha ética e civilizatória, que reforça os alicerces de uma economia justa, inclusiva e orientada pelo respeito à pessoa humana.

 

  • Que a liberdade econômica seja exercida com sabedoria;
  • Que o mercado seja instrumento de justiça.
  • E que o Direito continue sendo, como diria Miguel Reale, a “conjugação do fato com o valor rumo ao dever-ser”.

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Empresário, não arrisque seu patrimônio e sua liberdade em práticas que, sob aparência de economia fiscal, escondem riscos gravíssimos.

Conhecimento é proteção. Transparência é inteligência. Ética é o melhor investimento.