Em tempos de crise ou expansão, o mercado revela sua verdadeira natureza não apenas pelos índices econômicos, mas principalmente pelas condutas dos seus agentes. Toda atividade empresarial por menor ou maior que seja está submetida não apenas à lógica do lucro, mas a princípios jurídicos e éticos que condicionam a liberdade econômica ao bem comum.
O que são práticas abusivas?
São atos que, direta ou indiretamente, desrespeitam a boa-fé, a lealdade concorrencial e a função social da atividade econômica. Elas podem ocorrer de forma sutil em contratos, anúncios, preços ou relações de consumo e se manifestam em diversas formas:
Essas condutas minam os pilares da concorrência leal e da confiança nas relações econômicas. O resultado? Concentração de poder, exclusão de players menores, precarização de serviços e, sobretudo, violação da dignidade do consumidor e da equidade nas trocas.
Filosofia do Direito: o mercado como instrumento de justiça
À luz da Filosofia do Direito, especialmente nas correntes contemporâneas de base jusnaturalista e social, o Direito não pode ser reduzido a um conjunto de regras técnicas para mediar relações privadas. Ele é, antes de tudo, expressão de valores superiores, como justiça, igualdade, liberdade e solidariedade.
Na visão rawlsiano, por exemplo, o sistema econômico deve ser estruturado de forma que os maiores benefícios aos mais privilegiados só sejam legítimos se trouxerem vantagem aos menos favorecidos. Já pela ótica do utilitarismo reformado, o mercado deve buscar o maior bem-estar coletivo sustentável, não apenas o sucesso individual imediato.
O que diz o ordenamento jurídico brasileiro?
A Constituição Federal, em seu art. 170, deixa claro: a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas visa a assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Além disso:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda práticas abusivas (art. 39 e seguintes);
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), embora estimule a livre iniciativa, não autoriza abusos ou violações à função social da empresa.
A atuação do CADE e do PROCON reforça o controle estatal sobre práticas que atentem contra a concorrência ou o consumidor.
Portanto, a liberdade econômica é um direito condicionado, e não absoluto. O que se defende é a liberdade responsável, orientada por ética, transparência e respeito mútuo.
A responsabilidade das empresas no século XXI
A empresa moderna não é apenas um centro de lucro, mas um agente de transformação social. Ao combater práticas abusivas, ela contribui para:
Conclusão: um pacto ético pelo futuro
Combater condutas econômicas abusivas é um dever de todos juristas, empresários, consumidores e sociedade civil. Mais do que uma exigência legal, é uma escolha ética e civilizatória, que reforça os alicerces de uma economia justa, inclusiva e orientada pelo respeito à pessoa humana.
Compartilhe. Reflita. Pratique.
Empresário, não arrisque seu patrimônio e sua liberdade em práticas que, sob aparência de economia fiscal, escondem riscos gravíssimos.
Conhecimento é proteção. Transparência é inteligência. Ética é o melhor investimento.
Sede