Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal De acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF – Lei 6.830/1980), o juiz deve suspender a execução fiscal quando o devedor não é localizado ou quando não são encontrados bens para penhora. Nesse caso, não correrá o prazo de… Continuar lendo Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal