O objetivo, é a implementação de fases a permitir melhor adaptação dos usuários
Domingo (11) foi o último dia que os empregadores que acessam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) poderão utilizar o código de acesso e senha.
A partir de segunda-feira (12), o código de acesso será descontinuado. Com isso, os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta Gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.
Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases, conforme tabela disponível no sítio Gov.br
Em resumo, a partir de 12 de dezembro de 2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
A partir de 19 de dezembro de 2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
A partir de 13 de fevereiro de 2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais)
Em abril de 2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
Como aumentar pela conta Gov.br o nível em “Selos de Confiabilidade”
Para isso, é preciso que o contribuinte cumpra algum dos requisitos abaixo:
Senatran: reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Bancos: Validação dos seus dados via internet banking e um banco credenciados;
SIGEPE: Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se for servidor público federal;
Justiça Eleitoral: reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
Certificado Digital: validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com o ICP-Brasil.
eSocial feito por terceiro
Caso um terceiro preste as informações no eSocial e tenha posse da sua senha ou do seu certificado digital, ele terá acesso amplo à vários sistema digitais, podendo praticar atos em seu nome.
Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que passar uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.
O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Empregador Doméstico
No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalho no eSocial.
Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato.
Para substituir o representante familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
Se o empregador possuir certificado digital, poderá utilizá-lo no eCac – Atendimento Virtual ao Contribuinte, da Receita Federal, ou por procuração eletrônica conferida a outro, pelo usuário gov.br nível ouro ou prata.