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Bens e Serviços sujeitos ao Imposto Seletivo

Há relativo consenso em torno de alguns produtos. Tributação de agrotóxicos e ultraprocessados, por outro lado, é polêmica.

 

Segue a síntese sobre o tema:

 

O Imposto Seletivo, tem como função coibir o consumo de bens e serviços e com repercussão negativas à sociedade.

 

As discordâncias, começam nas opiniões sobre quais produtos devem estar sujeitos ao imposto.

Há um relativo consenso em relação a bebidas alcoólicas e produtos do tabaco, porém outros, como agrotóxicos, alimentos ultraprocessados e açucarados e veículos poluentes, são mais polêmicos.

 

De acordo com o parecer preliminar apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária na Câmara, o Imposto Seletivo incidirá sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. Os produtos que se encaixam nestas categorias e a alíquota do tributo, segundo o texto, serão definidos por lei complementar.

 

A seletividade não é uma novidade no sistema tributário brasileiro. A Constituição prevê que dois tributos atenderão ao princípio, segundo o qual produtos menos essenciais devem estar sujeitos a uma alíquota mais gravosa: o IPI e o ICMS.

 

No caso do Imposto Seletivo, entretanto, o escopo será um pouco reduzido, à medida que, caso aprovado o texto sugerido pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, a incidência ficará restrita aos bens e serviços negativos à saúde e ao meio ambiente.

 

As polêmicas, entretanto, começam quando se pergunta aos especialistas quais devem ser os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo. A maioria entende que bebidas alcoólicas e produtos do tabaco devem sofrer incidência, porém há ressalvas para que o aumento de preço desses produtos não crie uma situação mais gravosa à sociedade.

 

Subindo um degrau nas polêmicas relacionadas ao Imposto Seletivo temos a discussão sobre a possibilidade de tributação de alimentos açucarados ou ultraprocessados. A hipótese é defendida inclusive pelo Ministério da Saúde como forma de desincentivar o consumo de produtos menos saudáveis. Entretanto, com o aumento de preço dos alimentos, acabaria por prejudicar, sobretudo, as pessoas mais pobres.

 

Uma pesquisa de opinião encomendada pela Abia demonstrou que 90% dos entrevistados se posicionaram contra o aumento de tributação em produtos como mortadela, presunto, salsicha, macarrão instantâneo, pães, iogurte, sorvete e molho de tomate.

 

Ainda, partindo do pressuposto de que o aumento de carga levará à elevação dos preços, 86% dos entrevistados se posicionaram contra o aumento da tributação dos alimentos.

Outro produto sobre o qual há posições diversas em relação à incidência do Imposto Seletivo é o agrotóxico.

 

Atualmente alguns defensivos possuem incentivos fiscais, que foram questionados no Supremo Tribunal Federal. Na ADI 5.553, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) defende que as normas que preveem as isenções desrespeitam a Constituição ao irem contra o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde.

 

O princípio da seletividade também teria sido violado.

 

(Fonte – Bárbara Mengaro – Editora em Brasília - Informativo Jota – Junho/2023)