Direito Criminal – Paradigma Afetado – Publicado em 13/05/22
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/05/2022, o Recurso Especial n° 1.977.135/SC, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1155, no qual se busca: “a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração”.
Tema 1155-STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento:
a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.
Anotações NUGEPNAC: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 390/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do §1º do art. 1036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
REsp 1977135/SC
Tribunal de Origem: TJSC